Pesquisar este blog

terça-feira, 16 de junho de 2020

Aposentadoria pelo INSS



Se eu disser que não conto com o INSS estarei mentindo. Nos meus cálculos considerei que eu e a patroa vamos receber um salário mínimo a partir dos 65 anos de idade. É um número conservador, porque na maior parte do tempo eu contribuí mais do que isso. Mesmo que tivesse contribuído menos, não existe pensão menor que o salário mínimo. Sem falar que já contribuí 26 anos, não dá pra desprezar tanto tempo ! Quero minha fatia do bolo !


Daí outro dia bateu a curiosidade de saber quanto eu receberia, se não contribuísse mais nada, se hoje eu tivesse 65 anos. Primeiro fui na página do INSS, tentei simular mas deu pau.



Aí acabei indo pelo caminho mais difícil: calculei na mão... Tudo que vou falar a seguir é o que vale pra mim. No final do post vou deixar uns links que me ajudaram, e provavelmente ajudem você também.

Atualização 19/06/20: consegui simular pelo app no celular ! 
O tempo bateu com minha planilha, porém ele não calcula o benefício pois ainda não tenho direito.

Quando joguei a toalha eu tinha 45 anos e já tinha contribuído 26 anos. Ainda assim, como não iria me aposentar nos próximos anos, não entro em nenhuma das regras de transição. No meu caso, como me filiei ao INSS antes da reforma, só posso me aposentar com 65 anos de idade e com pelo menos 15 anos de contribuição. Como já contribuí mais que isso, se eu não fizer mais nada, eu me aposento com 65. 

Recebendo quanto ? O benefício é calculado em cima da média dos salários de contribuição. A partir de 15 anos de contribuição o homem recebe 60% dessa média, ganhando mais 2% a cada ano depois de 20 anos de contribuição. Chega a 100% (aposentadoria integral) somente com 40 anos de pagamento.



Detalhe que essa média só leva em conta os salários desde julho de 1994. As contribuições anteriores só contam pra saber se você já tem pelo menos 180, não pelo valor. Tenho poucas contribuições na era pré-real, todas com salário baixo. Ou seja, pra mim não faz diferença.

Estes foram os passos:

1. Baixei meu extrato de contribuições na página do INSS
2. Levantei todos meus salários de contribuição
3. Apliquei a correção monetária
4. Calculei a média
5. Apliquei o percentual pela regra acima (26 anos = 72% do benefício)

E o que que deu ?

Cerca de 3 salários mínimos !!!

Maravilha ! 

Porém eu gostaria de manter o direito aos outros benefícios do INSS tais como aposentadoria por invalidez e auxílio doença. Pra isso eu tenho que manter a qualidade de segurado, ou seja, não posso parar pra sempre de contribuir. Nesse momento estou nos últimos dias do meu período de graça, prestes a perder a qualidade de segurado pois já vai fazer um ano que pedi demissão. 

Como contribuinte facultativo eu perco a qualidade de segurado 6 meses depois da última contribuição. Daí pensei e vou fazer o seguinte: contribuirei 3 vezes por ano, a cada 4 meses, só pra manter a qualidade de segurado e ter direito a todos os benefícios. 

Não adianta eu começar a contribuir em cima de 3 salários mínimos e daqui 10 anos vierem com outra reforma me ferrando mais ainda. Por isso, em princípio, vou contribuir pelo salário mínimo mesmo, mesmo que signifique uma redução no benefício final. Isso porque como disse a maioria das minhas contribuições foram superiores ao salário mínimo, sendo uma boa parte delas pelo teto. 

Aqui vem uma parte que eu não entendo que é a alíquota. O facultativo que contribui com 20% em cima de qualquer salário (do piso ao teto) tem direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição naquele valor. Porém, que eu saiba, agora só existe aposentadoria por idade, a menos que você entre em alguma regra de transição, o que não é meu caso. 

Já quem contribui com 11% só pode fazê-lo sobre o salário mínimo e só poderá se aposentar por idade. Mas na hora de se aposentar por idade não tem que ver quantos anos contribuiu pra ver quantos por cento da média vai receber ? E não tem que ter pelo menos 180 contribuições ?? Então o tempo conta ou não conta ?

Enfim, simulando aqui essa estratégia de contribuir a cada 4 meses só pra manter a qualidade de segurado, meu benefício final se reduziria em cerca de 5,5%. Seriam 57 contribuições até os 65 anos. Se por um lado teria mais meses (alíquota de 11% vale ?), o que aumentaria o percentual, por outro lado a média se reduz pois estaria adicionando contribuições mais baixas, em cima de um salário mínimo apenas.

Pra não haver nenhuma redução eu teria que, adicionalmente, contribuir mais 4 anos com base em 3 salários mínimos, totalizando 105 contribuições ou cerca de 9 anos.

Outra idéia seria simplesmente contribuir a cada 4 meses em cima de 2 salários mínimos. Assim manteria a qualidade de segurado e no final o benefício ainda seria de 3 salários mínimos, por volta de 3135 reais.

EstratégiaContribuiçõesSegurado ?BenefícioContribuição adicional total (20%)
1Só as que fiz até hojeNão3135N/A
2+ a cada 4 meses, salário mínimoSim296012000
3Situação 2 + 48 contribuições de 3 salários mínimosSim313542000
4Como a 2, porém em cima de 2 salários mínimosSim313524000

Se eu tivesse certeza que daqui alguns anos outra reforma não viria me ferrar eu começaria com o número 4. Por isso acho que vou começar conforme o 2, só faltando saber qual a alíquota - 11% ou 20%.

E você, o que acha do INSS ? Tem lugar pra aposentadoria oficial no seu planejamento financeiro ?

34 comentários:

  1. Quero virar vagabundo, parabens pelo seu blog, estou começando devidamente este ano meu primeiro ano de aporte realmente, porem longe de alcançar algo, mas em prevê irei conseguir.
    Vi esta publicação e comecei a ler toda ela, trabalho em escritório de contabilidade mas exato em DP, e deste 2010 faço umas aposentadoria e me especializei mais na area previdenciária.
    Se e oque eu entendi oque quer seria mais ideal ja facultativo 11% código 1473, que vai ser aposentaria por idade.
    mas apartir deste ano ja inicia os pontos soma sua idade+contribuição e ve o fator e qual enquadra.
    Mas ate de 2033 começa mais a regra da idade + contribuição = pontos o fator seu vai ter que dar 105pontos, e a idade minima para aposentar será de 62 anos se for contribuição+idade=100pontos, ai se este cenário for mais vantajoso, ai ja vai para o recolhimento de 20%, que entra para base de calculo contribuição não o fato idade igual mencionado anteriormente.
    Mas podemos conversar mais algum dia e ver algo para ver se chega num fato bom, para não parar de recolher, mas uma coisa te digo infelizmente todos iremos chegar a 1 salario mínimo.
    Vou anexar seu site ao meu, se possível segue minha saga ai.
    Abraços Eu Candido
    https://eucandido.com/

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Candido, bem vindo a festa da finansfera ! Desejo sucesso na sua caminhada, vou acompanhar. Andei olhando essa regra que vc comentou e o problema pra mim é que todas as regras de transicao só prestam pra quem estava perto de se aposentar (faltando menos de 10 anos, eu diria). Pra mim ainda faltavam uns 20 anos, eu estava no meio do caminho basicamente. Mesmo contribuindo todo mes a soma idade+tempo nao chega a 96 pra mim agora, nem a 105 lá em 2033, quando eu teria 59 anos+35de contribuicao = 94. Morri na praia. :/ A minha duvida continua essa abaixo, se a aliquota de 11% conta separado do resto. Obrigado pelo comentario e pela visita !

      Excluir
    2. Então para o tempo de contribuição vai ter que fazer o recolhimento de 20%, se recolher os 11% vai ser pela idade Homens 65 anos.
      Ai tem outro requisito que muitos não falam, sua maior parte foi CLT, e depois vai passar a ser contribuinte, vai dar 2 medias na hora de calculo para aposentar, o sistema e meio falho nisto.
      Hoje infelizmente compensa recolher por idade, o restante desta diferença que iriamos recolher aporte nos investimentos a bolinha de neve e maior.
      Outra questão e referente ao índice de reajuste, quem aposenta com 1 Salario mínimo, a evolução e maior quem recebe mais do que 1 Salario.
      A correção do salario ano de 2019 para 2020 foi em media de 4,71%, ja quem recebe mais que um Salario a correção foi de 4,48%. ao percorrer do tempo, todos chegarem ao 1 Salario mínimo, mas quando e um mistério.

      Excluir
    3. Eu estou estudando isso atualmente, pra mim falta muitos anos... e será aposentadoria pela média 80% maiores salários, aí começaram uma discussão sobre contribuição sobre horas extras, insalubridade etc, que pela média, quando mais você contribui maior será a aposentadoria, mas se pegar o valor da diferença e investir ganhando uns 3% acima da inflação, já vai receber renda passiva muito maior do que a diferença no valor da aposentadoria... então, pra quem tem a disciplina de aportar e esperar, vale a pena... já pra quem não tem essa disciplina, 99,9% das pessoas, melhor pagar e garantir uma aposentadoria maior, isso se nada mudar até lá.

      Abraços

      Excluir
    4. Nao ha investimento mais arriscado que contribuir pro INSS achando que vai ter algum retorno lá na frente. A probabilidade de mudarem as regras pra salvar a piramide é enorme. Porém eu contribuí varios anos e entao vou querer meu pedacinho, por isso eu ponho nas contas mesmo ! Vai influir na TSR positivamente. Veja último post do ERN.

      Excluir
  2. Vagabundo, o segurado facultativo que contribui com a aliquota de 11% só aposenta por idade. Se ele quiser se aposentar por tempo, tem que complementar até a aliquota de 20%. Hoje, depois da reforma, só tem um tipo de aposentadoria, acabou essa de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. E ai anon, essa parte eu entendi, mas minha duvida é especificamente o seguinte: se tenho 26 anos de contribuicao (72% do beneficio), e contribuir por exemplo mais 10 anos a 11%, terei no final 36 anos e 92% do benefício ? Ou essa contribuicao a 11% conta à parte e, no caso, terei que contribuir no mínimo 15 anos ? Aí eu fico com 2 aposentadorias - 1 pelo mínimo e outra pela média das contribuicoes como empregado ?!

      Excluir
    2. So recebera 1 aposentadoria. Se pagar a aliquota de 11%, vc tera direito a aposentadoria aos 65 anos e limitado a UM salario minimo (Plano simplificado de Previdência Social). Se vc quiser contar o tempo de contribuicao e ter aposentadoria maior que 1 salario minimo, deve manter a contribuicao na aliquota de 20%.

      Excluir
    3. Somente 1 aposentadoria fica, não tem como ser uma ou outra.

      Excluir
    4. Candido, entendo que receba só uma aposentadoria, mas qual seria ? Em cima dos 26 anos como contribuinte individual ou em cima dos anos como facultativo a 11% ? Anon, nao existe mais aposentadoria por tempo de contribuição e eu não entro em nenhuma regra de transição, só terei direito a aposentadoria por idade mesmo. Por isso não entendo a diferença entre contribuir a 11 ou 20%, se for pelo salário mínimo. Antes da reforma a diferença era clara, era o que vc explicou. Agora não sei mais. Valeu!

      Excluir
  3. Sem querer deletei um comentario que perguntava se eu podia compartilhar a planilha que eu fiz. Minha planilha é muito doida e só eu vou entender. Recomendo criar a sua propria, que nao é dificil. Vc precisa de 3 colunas basicamente: A, com os salarios de contribuicao; B, com o fator de correcao monetaria; e C com a multiplicacao de A por B. Tira a média de C e aplica o percentual conforme explicado no post e nos links. Pronto !

    ResponderExcluir
  4. Pelo regime do INSS você só pode receber uma aposentadoria, portanto verifique com cuidado esta situação de contribuir estes 10 anos na alíquota de 11%, pois nesta condição só existe aposentadoria no valor de 01 salário mínimo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. E os outros 26 anos, são ignorados ? Se pudesse contar só eles eu sairia em vantagem, aposentaria com 3 salários mínimos. A idéia de continuar contribuindo é só pra manter a qualidade de segurado. Obrigado pela visita e pelo comentário !

      Excluir
  5. Como vc não tinha tempo e nem idade antes da EC 103/19, ou seja, direito adquirido, deve se enquadrar nas novas regras da aposentadoria programada: homem 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição, além de 180 meses de carência. Acho também q vc não se enquadra em nenhuma regra de transição. Lembrando que agora para o cálculo do seu salário de benefício entram todas as contribuições desde 1994. Basicamente pra ter 100 por cento da renda vc tem q contribuir 40 anos. Resumindo, vc pode continuar pagando 11 por cento mas vai receber salário minimo, se não tem problema pra vc, ok, pode continuar.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Aí que tá, porque vou receber salário mínimo se aos 65 anos terei 26 anos de contribuição, a grande maioria num valor superior ? Contribuindo a 11% eu vou "apagar" as contribuições anteriores ? Eu realmente nao entro em nenhuma regra de transição, sou parte da geração que mais vai trabalhar nesse país.

      Excluir
  6. Não tem conta separada não, entendo o q vc tá falando mas não é igual a FGTS. No INSS é tudo um bolo só, que vão formar seu PBC.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Fala Anon, acho que existe bolo separado no caso dos funcionários públicos, que é outro regime. O que é PBC ?

      Excluir
    2. Acho que ele quis dizer BPC (Beneficio de proteção continuada).

      Excluir
    3. BPC é um benefício para idosos ou deficientes com baixa renda. Acho que ele quis dizer "benefício" simplesmente.
      https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/12/27/bpc-beneficio-pago-a-idosos-e-deficientes-pobres-inss.htm

      Excluir
    4. PBC = período básico de contribuição. Esclarecido.

      Excluir
  7. Olha, confesso que eu não cheguei a fazer as contas quando tomei decisão do que fazer quando alcançar a IF. Eu simplesmente passarei a contribuir o mínimo até completar a idade necessária (que eu ainda acho que vai mudar algumas vezes até chegar a minha vez, daqui a 22 anos), porque se eu puder chutar algo, chutaria que todos, irão receber 1 salário mínimo, não importando se pagou teto (que nem o nosso caso) ou não. Então decidi que vou continuar pagando para o INSS para não desperdiçar os anos contribuídos, mas apenas o mínimo necessário. Bjs. Yuka.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Yuka, obrigado pelo comentário. Eu acho que nao vai chegar a ser mínimo pra todos, mas vão inventar formas de reduzir o benefício e aumentar a idade. Isso aí é certo que vao fazer até chegar nossa vez. Previdencia nada mais é que uma piramide e uma hora quebra se nao fizerem nada. Abs

      Excluir
  8. Oi Vagabundo bem legais as contas fiquei até pensando se valeria a pena fazer algo do tipo, mas fiquei na dúvida. Vc pode contribuir depois da saída fiscal do país? Não acha que alguma hora esse dia chega pra vc (ter q fazer a saída)? Abs!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi SS, previdencia e imposto nao tem nada a ver. Vc pode continuar contribuindo, caso nao vá mais trabalhar. Já se vc for trabalhar no país destino vai contribuir pra previdencia de lá e aí tem que ver se tem acordo com o Brasil. O dia de eu ter que fazer saída talvez até chegue antes de eu voltar, mas prefiro nao mexer nesse vespeiro por enquanto. Abs

      Excluir
    2. nossa bom saber. vou pesquisar sobre essa portabilidade. tks Vagabundo!

      Excluir
  9. Excelente texto!

    Eu estava justamente pensando nisso quando achei esse post no seu blog.

    Creio que minha situação é parecida com a sua. Eu tenho 20 anos de contribuição ao INSS. Fiz um cálculo aproximado, com base no salário mínimo de cada ano, e o valor médio das contribuições deu cerca de 4 salários mínimos (aproximadamente R$ 4.000,00).

    Pelo   que eu entendi pesquisando na internet, se eu optasse pela alíquota de 11% do salário mínimo, eu automaticamente abdicaria de todos esses 20 anos de contribuição pagos pelas empresas em que trabalhei, e quando me aposentasse, seriam levadas em conta apenas as contribuições com base nessa alíquota de 11%, e eu receberia 1 salário mínimo de aposentadoria.

    Portanto para que eu não jogue fora todos esses anos de INSS pagos pelos meus empregadores, terei que optar pela alíquota de 20% sobre meus rendimentos a partir de hoje.

    Supondo que eu fosse parar de trabalhar hoje, e levando em conta que demoraria outros 20 anos para alcançar a idade mínima de aposentadoria (65 anos), eu cheguei a alguns valores (procurando sempre arredondar para facilitar o cálculo), com base nos seguintes cenários:

    1)      Paro de trabalhar hoje, e não contribuo com mais nada nos próximos 20 anos, rezando para que não haja mais nenhuma alteração nas regras da previdência: Minha média de contribuição atual vezes 60% (R$ 4.000,00 60% = R$ 2.400,00).Ou seja, se eu não contribuir com mais nada, e se não houver alterações nas regras da previdência, receberei do INSS uma aposentadoria de R$ 2.400,00 mensais. O grande problema neste caso, é que eu estaria um tempo enorme descoberto do seguro do INSS, e não sei quais mudanças de regra do governo viriam pela frente.

     

    2)       Passo a contribuir a partir de agora com a alíquota de 20% sobre o salário mínimo pelos próximos 20 anos. Quando chegar aos 65 anos, minha base média de contribuições cairá para R$ 2.500,00, mas como terei chegado ao tempo de contribuição integral (40 anos), minha média não sofrerá redução. Portanto receberei do INSS a aposentadoria mensal de R$ 2.500,00. Neste caso eu efetuaria 240 contribuições de 20% do salário mínimo (R$ 209,00), o que daria no total R$ 50.160,00 entregues ao governo nos próximos 20 anos.

     

    3)      Para manter minha média de contribuição atual de R$4.000,00, passo a contribuir a partir de agora com a alíquota de 20% sobre esse valor, o que daria R$ 800,00 por mês. O grande problema disso, é que eu estaria dando uma fortuna do meu suado dinheirinho para o governo (R$ 800,00 X 240 meses = R$ 192.000,00 !!!).

    Analisando estes cenários, creio que o melhor para mim seria o cenário 2, pois apesar de ganhar um valor de aposentadoria apenas R$ 100,00 maior que o cenário 1, e gastando em 20 anos cerca de R$ 50.000,00, eu pelo menos estaria seguro pelo INSS caso ocorra algum acidente, ou caso ocorram reformas da previdência mais drásticas no futuro

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
    2. Oi Lewis, obrigado pela visita e pelo comentário tão detalhado ! Foram essas contas mesmo que eu fiz.
      Isso que vc fala de abdicar das contribuições anteriores é relevante somente para a aposentadoria por tempo de contribuição, a qual não existe mais, e como nao vamos pra nenhuma regra de transição é algo que não temos direito. Já na aposentadoria por idade eu ainda tenho dúvida sobre como contariam a contribuição a 11%, só sei que se vc se arrepender lá na frente dá pra pagar a diferença.
      Eu vou contribuir só algumas vezes por ano, só pra continuar segurado. Tem que por na ponta do lápis toda essa grana, ver se aplicando no mercado financeiro teria mais retorno lá na frente.
      Se tiver algum link interessante coloca aí pra gente ver.

      Excluir
    3. Oi, Vaga,

       

      Pelo que eu entendi, se você optar pela contribuição de 11% sobre o salário mínimo, quando chegar no momento da aposentadoria aos 65 anos, somente serão levados em conta esses valores pagos, e sua aposentadoria será de 1 salário mínimo. Não importam os valores pagos anteriormente  pelos seus empregadores enquanto você estava na ativa, e sim as suas últimas contribuições efetuadas. Por isso que eu nem considerei essa hipótese nestes cenários que eu analisei. Eu estaria abdicando das contribuições de 20 anos das empresas em que trabalhei.

      Pelo menos foi isso que eu entendi pesquisando na internet.

       

      Outra coisa: Ao optar pelas contribuições trimestrais, os valores serão pagos com base nos valores mensais de contribuição. Ou seja, se você contribui com 20% do salário mínimo ao mês (R$ 209,00), e optar pelo pagamento trimestral, o valor pago em cada trimestre será de R$ 627,00. No fundo é a mesma coisa!!!

      Isso está escrito num dos links que você colocou no final do texto: “Quanto pagar de INSS”.

      Vou continuar pesquisando na internet, e se encontrar mais alguma informação, eu escrevo aqui.

       

      Mais uma vez, parabéns pelo excelente blog!

       

         Um abraço

      Excluir
  10. Vagabundo, já trabalhei nessa área e meu conselho: se já tem o tempo mínimo (atualmente 10 anos), senta e espera a idade chegar.
    Não faz sentido você pagar pra "manter os benefícios" sendo residente no exterior. Qualquer controvérsia demandaria uma perícia presencial. Pela sua idade e presumindo que dáasua esposa seja próxima, não creio que terão novos filhos.
    Ao longo do tempo, o reajuste da aposentadoria é menor que do s.m., que por sua vez já é menor que a inflação.
    Se você fosse residente aqui, até faria algum sentido pelos benefícios,bem como faria sentido se você fosse contribuinte obrigatório, em qualquer medida.
    Se entrar no mérito de eventuais mudanças na metodologia de cálculo, fator previdenciário, as inúmeras revisões ao longo do tempo (ECs, vida toda, etc), aí mesmo que desanima tentar projetar algo para um futuro superior a 10 anos.

    Abraço

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. E aí AC, obrigado pela visita e pelo comentário ! O negócio é que eu vou voltar daqui alguns anos. Tempo mínimo agora é 15 anos, nao ? Abs

      Excluir
  11. Eu abandonei essa ideia do INSS, ainda sou muito novo e muita coisa vai mudar até chegar minha vez, desisti de me preocupar com isso, vai branquear meus cabelos se ficar pensando nisso hahaha

    Mas só de curioso eu fui no site do INSS agora pra ver, tem umas simulações prontas lá, por idade me faltam 36 anos, por tempo de contribuição me faltam 32 anos, e em ambos preciso contribuir ainda..

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pra mim faltam menos de 20. Concordo contigo, acho que nao vale a pena esquentar a cabeça. Vamos focar no aporte e no trabalho mais um pouco. Sucesso !

      Excluir